Como transformar o MEI em Microempresa (ME)

Mudar MEI para ME

A transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) poderá ser feita em qualquer mês do ano, tanto por opção própria do empreendedor ou por comunicação obrigatória, nos seguintes casos:

  • Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil/ano ou R$ 6.750mil/mês) à Observar a data início das atividades, pois se iniciado no mês 07 por exemplo, o limite de faturamento é R$ 40.500,00
  • Contratação de mais de um funcionário
  • Entrada de um sócio na empresa
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário titular da MEI
  • Exercer novas atividades vedadas ao MEI

Se você se desenquadrar por opção própria (ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual ou proporcionalizado) seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano. Isso acarretará no pagamento dos impostos devidos como se a empresa já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de encargos. Se o desenquadramento está ocorrento porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

DICA!

Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória motivada pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.